Portugal Notes Aí, e deu-me esta voz a mim.

Artigos recentes

Escolha uma língua

Língua da Portugal Notes

Mudar para Portugal

Como pedir o NIF em Portugal

Pode pedir o NIF pessoalmente num balcão das Finanças em Portugal ou autorizar alguém em Portugal a apresentar o pedido por si. Os documentos variam consoante a via, e alguns não residentes têm obrigações fiscais depois de o número ser atribuído.

Um documento aprovado segue um caminho com as cores portuguesas até uma porta aberta
Ilustração: Portugal Notes.

O NIF é um número fiscal português com nove algarismos. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui-o gratuitamente. O Cartão de Cidadão, o documento nacional de identificação português, já inclui o número do titular. Os cidadãos estrangeiros que não tenham este cartão podem pedir o NIF presencialmente ou autorizar alguém em Portugal a apresentar o pedido por si.

Pode deslocar-se pessoalmente a um balcão das Finanças em Portugal?

Documentos necessários

Para todos os requerentes

  • Documento de identificação civil válido, normalmente o passaporte.
  • Comprovativo da morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação.

Se fizer o pedido presencialmente

  • Leve o documento de identificação e o comprovativo de morada indicados acima, em original ou cópia autenticada. Uma cópia simples só é aceite quando apresentada com o original.
  • Se for cidadão de um país terceiro, leve o passaporte com visto de entrada válido para Portugal ou outro país da UE, salvo se estiver isento de visto para entrar no espaço Schengen.

Se alguém fizer o pedido por si

  • Cópias da identificação do requerente e do comprovativo da morada no estrangeiro.
  • Identificação da pessoa que apresenta o pedido.
  • Procuração que autorize o pedido de NIF. A procuração passada a advogado ou solicitador identificado nessa qualidade está dispensada do reconhecimento de assinatura exigido pela AT; as restantes devem cumprir essa regra.

O primeiro registo fiscal usa a morada do requerente no estrangeiro e identifica o titular como não residente. Isso não determina o direito de viver em Portugal nem torna o titular residente fiscal no país.

Fazer o pedido presencialmente

  1. Marque o atendimento

    Use o serviço de agendamento da AT ou ligue para +351 217 206 707 num dia útil, entre as 9h00 e as 19h00. Escolha o serviço relativo ao pedido de NIF ou à alteração de morada por pessoa sem Cartão de Cidadão.

    Marcar na Autoridade Tributária
  2. Escolha o balcão

    Um Serviço de Finanças é um balcão local da Autoridade Tributária. Uma Loja do Cidadão é um centro de serviços públicos que reúne vários organismos no mesmo local; escolha apenas uma que indique o serviço relevante da AT.

    Pesquisar no diretório oficial de serviços públicos
  3. Leve os documentos

    Apresente a identificação e o comprovativo de morada indicados acima. Leve originais ou cópias autenticadas e, quando se aplicar a regra dos países terceiros, a prova de entrada exigida.

  4. Conclua o pedido

    Apresente os documentos no atendimento. Se a AT os aceitar, atribui o NIF e regista a morada no estrangeiro. Guarde o documento emitido.

Fazer o pedido a partir do estrangeiro

Uma pessoa autorizada a atuar por si pode apresentar o pedido em Portugal. Para este ato, essa pessoa é o seu procurador ou representante legal. Usa a própria conta no Portal das Finanças, o portal online da Autoridade Tributária, e envia o processo pelo e-balcão, o serviço de pedidos e apoio disponível dentro do portal.

Abrir o Portal das Finanças Abrir o e-balcão
  1. Escolha a pessoa que fará o pedido

    A pessoa precisa de acesso ao Portal das Finanças e de poderes para apresentar este pedido de NIF. A função termina com este ato, salvo se a procuração atribuir poderes mais amplos.

  2. Prepare a procuração

    Identifique o requerente, a pessoa autorizada e o ato permitido. Cumpra a regra de reconhecimento de assinatura da AT, exceto quando a procuração seja passada a advogado ou solicitador identificado nessa qualidade.

  3. Reúna o processo

    Entregue à pessoa autorizada as cópias da identificação e do comprovativo da morada no estrangeiro. Essa pessoa junta a própria identificação e a procuração.

  4. Envie pelo e-balcão

    No e-balcão, escolha Registo Contribuinte, depois Identific e Atrib/Alter NIF-Singulares. Se a AT aceitar o processo, atribui o NIF com a morada estrangeira. A pessoa autorizada deve entregar o comprovativo emitido ao requerente.

    Ir para o e-balcão

Quanto custa pedir um NIF

A AT não cobra pela atribuição do NIF, embora um advogado, solicitador, empresa de apoio à relocalização ou outro intermediário possa cobrar pela preparação ou apresentação do pedido. Esse valor paga um serviço privado, e não o número atribuído pela AT.

Depois de receber o NIF

O NIF é permanente, mas a morada, o estatuto de residência e os deveres de representação registados para o titular podem mudar.

NIF atribuído numa morada estrangeira
A atribuição do número, por si só, não exige representante fiscal.
Nova relação tributária em Portugal
Um residente fora da UE ou do EEE que adquira mais tarde uma relação tributária em Portugal deve nomear representante fiscal ou aderir a um canal de notificação eletrónica aceite no prazo de 15 dias.
Residência na UE ou no EEE
A representação fiscal geral é facultativa. O procedimento atual da AT também estende este tratamento a Andorra.
Início de atividade por conta própria
Um residente de um país terceiro deve nomear um representante fiscal de IVA elegível antes de iniciar a atividade. As notificações eletrónicas não substituem esse dever.
Passagem a residente fiscal em Portugal
Atualize a morada e o estatuto de residência registados na AT no prazo de 60 dias após preencher um critério de residência, mantendo o mesmo NIF.

A residência fiscal portuguesa resulta, em regra, da permanência por mais de 183 dias no país durante o período relevante de 12 meses ou da existência de uma habitação que revele a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. A AT indica a propriedade de um imóvel ou veículo registado em Portugal, a celebração de um contrato de trabalho português e o início de atividade por conta própria como exemplos de relações tributárias que podem acionar o dever aplicável a residentes em países terceiros.

Documentos que precisam de tradução

Um documento noutra língua pode exigir tradução certificada para português. O procedimento da AT indica que um notário, uma câmara de comércio e indústria reconhecida, um advogado ou um solicitador pode certificar a tradução perante o original.

Esta regra aplica-se apenas aos documentos apresentados e não obriga o requerente a contratar um desses profissionais para pedir o NIF em Portugal.

Portugal Notes

Jornalismo independente e histórias visuais sobre mudar para Portugal, viver no país e conhecê-lo.

Referências do artigo

Fontes e notas

  1. Procedimento oficial · julho de 2025

    Guia da AT para cidadãos estrangeiros não residentes

    Vias de pedido, documentos, representação e atualização da residência fiscal.

  2. Informação oficial do serviço

    Informação da AT sobre o NIF e perguntas frequentes 4991 e 5681

    Marcação e e-balcão para pessoas sem Cartão de Cidadão.

  3. Legislação · Registo do NIF

    Decreto-Lei n.º 14/2013, texto consolidado

    Registo do NIF, documentos e exceção relativa ao representante fiscal.

  4. Legislação · Representação fiscal

    Lei Geral Tributária, artigo 19.º

    Alteração da residência, representação fiscal e notificações eletrónicas.

  5. Legislação · Alteração de 2022

    Decreto-Lei n.º 44/2022

    Alternativa de notificação eletrónica e respetiva entrada em vigor.

  6. Instrução administrativa oficial

    Ofício-Circulado da AT n.º 90057/2022

    Aplicação das regras alteradas de representação fiscal aos titulares de NIF.

  7. Informação oficial de serviço público

    Pedir o número de identificação fiscal para pessoa singular

    Preço publicado do serviço público de atribuição do NIF.

Participe na conversa

Adicionar a sua Nota

Inicie sessão ou crie uma conta gratuita para responder. A conversa permanece aberta a todos.

    Bem-vindo.

    Da Portugal Notes

    Continue a ler

    Todos os artigos
    Todos os artigos

    Receba a Portugal Notes no seu email

    Partilhar esta edição