Mudar para Portugal
Como pedir o NIF em Portugal
Pode pedir o NIF pessoalmente num balcão das Finanças em Portugal ou autorizar alguém em Portugal a apresentar o pedido por si. Os documentos variam consoante a via, e alguns não residentes têm obrigações fiscais depois de o número ser atribuído.
O NIF é um número fiscal português com nove algarismos. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui-o gratuitamente. O Cartão de Cidadão, o documento nacional de identificação português, já inclui o número do titular. Os cidadãos estrangeiros que não tenham este cartão podem pedir o NIF presencialmente ou autorizar alguém em Portugal a apresentar o pedido por si.
Pode deslocar-se pessoalmente a um balcão das Finanças em Portugal?
Fazer o pedido presencialmente
Marque um atendimento e leve os documentos necessários a um balcão local da Autoridade Tributária ou a um centro de serviços públicos aderente.
Ver os passos presenciaisPedir a alguém em Portugal que trate do pedido
Autorize alguém em Portugal a apresentar o pedido através da conta que essa pessoa tem no portal online da Autoridade Tributária. Os termos formais são procurador ou representante legal.
Ver os passos a partir do estrangeiroDocumentos necessários
Para todos os requerentes
- Documento de identificação civil válido, normalmente o passaporte.
- Comprovativo da morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação.
Se fizer o pedido presencialmente
- Leve o documento de identificação e o comprovativo de morada indicados acima, em original ou cópia autenticada. Uma cópia simples só é aceite quando apresentada com o original.
- Se for cidadão de um país terceiro, leve o passaporte com visto de entrada válido para Portugal ou outro país da UE, salvo se estiver isento de visto para entrar no espaço Schengen.
Se alguém fizer o pedido por si
- Cópias da identificação do requerente e do comprovativo da morada no estrangeiro.
- Identificação da pessoa que apresenta o pedido.
- Procuração que autorize o pedido de NIF. A procuração passada a advogado ou solicitador identificado nessa qualidade está dispensada do reconhecimento de assinatura exigido pela AT; as restantes devem cumprir essa regra.
O primeiro registo fiscal usa a morada do requerente no estrangeiro e identifica o titular como não residente. Isso não determina o direito de viver em Portugal nem torna o titular residente fiscal no país.
Fazer o pedido presencialmente
Marque o atendimento
Use o serviço de agendamento da AT ou ligue para +351 217 206 707 num dia útil, entre as 9h00 e as 19h00. Escolha o serviço relativo ao pedido de NIF ou à alteração de morada por pessoa sem Cartão de Cidadão.
Escolha o balcão
Um Serviço de Finanças é um balcão local da Autoridade Tributária. Uma Loja do Cidadão é um centro de serviços públicos que reúne vários organismos no mesmo local; escolha apenas uma que indique o serviço relevante da AT.
Leve os documentos
Apresente a identificação e o comprovativo de morada indicados acima. Leve originais ou cópias autenticadas e, quando se aplicar a regra dos países terceiros, a prova de entrada exigida.
Conclua o pedido
Apresente os documentos no atendimento. Se a AT os aceitar, atribui o NIF e regista a morada no estrangeiro. Guarde o documento emitido.
Fazer o pedido a partir do estrangeiro
Uma pessoa autorizada a atuar por si pode apresentar o pedido em Portugal. Para este ato, essa pessoa é o seu procurador ou representante legal. Usa a própria conta no Portal das Finanças, o portal online da Autoridade Tributária, e envia o processo pelo e-balcão, o serviço de pedidos e apoio disponível dentro do portal.
Escolha a pessoa que fará o pedido
A pessoa precisa de acesso ao Portal das Finanças e de poderes para apresentar este pedido de NIF. A função termina com este ato, salvo se a procuração atribuir poderes mais amplos.
Prepare a procuração
Identifique o requerente, a pessoa autorizada e o ato permitido. Cumpra a regra de reconhecimento de assinatura da AT, exceto quando a procuração seja passada a advogado ou solicitador identificado nessa qualidade.
Reúna o processo
Entregue à pessoa autorizada as cópias da identificação e do comprovativo da morada no estrangeiro. Essa pessoa junta a própria identificação e a procuração.
Envie pelo e-balcão
No e-balcão, escolha Registo Contribuinte, depois Identific e Atrib/Alter NIF-Singulares. Se a AT aceitar o processo, atribui o NIF com a morada estrangeira. A pessoa autorizada deve entregar o comprovativo emitido ao requerente.
04 / Custo
Quanto custa pedir um NIF
A AT não cobra pela atribuição do NIF, embora um advogado, solicitador, empresa de apoio à relocalização ou outro intermediário possa cobrar pela preparação ou apresentação do pedido. Esse valor paga um serviço privado, e não o número atribuído pela AT.
05 / Depois do NIF
Depois de receber o NIF
O NIF é permanente, mas a morada, o estatuto de residência e os deveres de representação registados para o titular podem mudar.
- NIF atribuído numa morada estrangeira
- A atribuição do número, por si só, não exige representante fiscal.
- Nova relação tributária em Portugal
- Um residente fora da UE ou do EEE que adquira mais tarde uma relação tributária em Portugal deve nomear representante fiscal ou aderir a um canal de notificação eletrónica aceite no prazo de 15 dias.
- Residência na UE ou no EEE
- A representação fiscal geral é facultativa. O procedimento atual da AT também estende este tratamento a Andorra.
- Início de atividade por conta própria
- Um residente de um país terceiro deve nomear um representante fiscal de IVA elegível antes de iniciar a atividade. As notificações eletrónicas não substituem esse dever.
- Passagem a residente fiscal em Portugal
- Atualize a morada e o estatuto de residência registados na AT no prazo de 60 dias após preencher um critério de residência, mantendo o mesmo NIF.
A residência fiscal portuguesa resulta, em regra, da permanência por mais de 183 dias no país durante o período relevante de 12 meses ou da existência de uma habitação que revele a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. A AT indica a propriedade de um imóvel ou veículo registado em Portugal, a celebração de um contrato de trabalho português e o início de atividade por conta própria como exemplos de relações tributárias que podem acionar o dever aplicável a residentes em países terceiros.
06 / Traduções
Documentos que precisam de tradução
Um documento noutra língua pode exigir tradução certificada para português. O procedimento da AT indica que um notário, uma câmara de comércio e indústria reconhecida, um advogado ou um solicitador pode certificar a tradução perante o original.
Esta regra aplica-se apenas aos documentos apresentados e não obriga o requerente a contratar um desses profissionais para pedir o NIF em Portugal.
Participe na conversa
Adicionar a sua Nota
Inicie sessão ou crie uma conta gratuita para responder. A conversa permanece aberta a todos.